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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 119. A carreira do Ministério Público Militar é constituída pelos cargos de Subprocurado
Legislação Específica do MPU
Art. 119. A carreira do Ministério Público Militar é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO I - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 119. A carreira do Ministério Público Militar é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar.
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