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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar.
Legislação Específica do MPU
Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO II - Do Procurador-Geral da Justiça Militar
Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar.
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