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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 123. Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar exercer as funções atribuídas ao Min
Legislação Específica do MPU
Art. 123. Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar exercer as funções atribuídas ao Ministério Público Militar junto ao Superior Tribunal Militar, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO II - Do Procurador-Geral da Justiça Militar
Art. 123. Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar exercer as funções atribuídas ao Ministério Público Militar junto ao Superior Tribunal Militar, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
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