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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar: § 1º Para os fins previstos
Legislação Específica do MPU
Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar:
§ 1º Para os fins previstos no inciso I, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO III - Do Colégio de Procuradores da Justiça Militar
Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar:
§ 1º Para os fins previstos no inciso I, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores.
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