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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 139. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público: III - acompanhar o estágio proba
Legislação Específica do MPU
Art. 139. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
III - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Militar;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO VI - Da Corregedoria do Ministério Público Militar
Art. 139. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
III - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Militar;
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