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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 140. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão designados para oficiar junto ao

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União:
Art. 140. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão designados para oficiar junto ao Superior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão.
Parágrafo único. A designação de Subprocurador-Geral Militar para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.
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Resposta


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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO VII - Dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar
Art. 140. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão designados para oficiar junto ao Superior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão.
Parágrafo único. A designação de Subprocurador-Geral Militar para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

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