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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 143. Os Procuradores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditoria
Legislação Específica do MPU
Art. 143. Os Procuradores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.
§ 2º O Procurador da Justiça Militar convocado, ou o Promotor da Justiça Militar, receberá a diferença de vencimentos, correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, inclusive diárias e transporte se for o caso.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO VIII - Dos Procuradores da Justiça Militar
Art. 143. Os Procuradores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.
§ 2º O Procurador da Justiça Militar convocado, ou o Promotor da Justiça Militar, receberá a diferença de vencimentos, correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, inclusive diárias e transporte se for o caso.
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