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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 145. Os Promotores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias
Legislação Específica do MPU
Art. 145. Os Promotores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.
Parágrafo único. Em caso de vaga ou afastamento de Procurador da Justiça Militar por prazo superior a trinta (30) dias, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral, mediante aprovação do Conselho Superior, Promotor da Justiça Militar, para a substituição.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO IX - Dos Promotores da Justiça Militar
Art. 145. Os Promotores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.
Parágrafo único. Em caso de vaga ou afastamento de Procurador da Justiça Militar por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral, mediante aprovação do Conselho Superior, Promotor da Justiça Militar, para a substituição.
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