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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 150. Incumbe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: VIII - fiscalizar
Legislação Específica do MPU
Art. 150. Incumbe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
VIII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiçado Distrito Federal e Territórios.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO I - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 150. Incumbe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
VIII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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