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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 151. Cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercer a defesa dos d
Legislação Específica do MPU
Art. 151. Cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos do Distrito Federal e dos Territórios;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO I - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 151. Cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos do Distrito Federal e dos Territórios;
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