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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público: XVI - pro
Legislação Específica do MPU
Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:
XVI - propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e a extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO II - Do Procurador-Geral de Justiça
Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:
XVI - propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e a extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções;
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