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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça: I - elaborar, mediante
Legislação Específica do MPU
Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO III - Do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça
Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;
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