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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça: § 2º Excepcionalmente,
Legislação Específica do MPU
Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:
§ 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral de Justiça, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO III - Do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça
Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:
§ 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral de Justiça, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.
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