Flashcard FC72747
De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Território
Legislação Específica do MPU
Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
VIII - aprovar a lista de antigüidade do Ministério Público do Distrito Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO IV - Do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
VIII - aprovar a lista de antigüidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em