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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: Parágrafo único. A competência fixada
Legislação Específica do MPU
Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
Parágrafo único. A competência fixada nos incisos VI e VII será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO V - Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
Parágrafo único. A competência fixada nos incisos VI e VII será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.
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