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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do
Legislação Específica do MPU
Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. Os Promotores de Justiça serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO VIII - Dos Promotores de Justiça
Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. Os Promotores de Justiça serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.
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