Flashcard FC72798
De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da J
Legislação Específica do MPU
Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SEÇÃO IX - Dos Promotores de Justiça Adjuntos
Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em