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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 182. Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República
Legislação Específica do MPU
Art. 182. Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO I - Da Carreira
SEÇÃO I - Do Provimento
Art. 182. Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo.
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