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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da Uniã
Legislação Específica do MPU
Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO I - Da Carreira
SEÇÃO I - Do Provimento
Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.
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