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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 193. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contado
Legislação Específica do MPU
Art. 193. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO I - Da Carreira
SEÇÃO II - Do Concurso
Art. 193. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
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