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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta (30) dias, pr

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União:
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta (30) dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
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Resposta


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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO I - Da Carreira
SEÇÃO III - Da Posse e do Exercício
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

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