FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC72823

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento. § 2º Para to

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União:
Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
§ 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antigüidade, ou por força do § 3º do artigo subseqüente.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO I - Da Carreira
SEÇÃO V - Das Promoções
Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
§ 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antigüidade, ou por força do § 3º do artigo subseqüente.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo