Flashcard FC72824
De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento. § 3º É facul
Legislação Específica do MPU
Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
§ 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO I - Da Carreira
SEÇÃO V - Das Promoções
Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
§ 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em