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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funç
Legislação Específica do MPU
Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
§ 2º Os casos de afastamento previstos neste artigo dar-se-ão sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, assegurada, no caso do inciso IV, a escolha da remuneração preferida, sendo o tempo de afastamento considerado de efetivo exercício para todos os fins e efeitos de direito.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO I - Da Carreira
SEÇÃO VI - Dos Afastamentos
Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
§ 2º Os casos de afastamento previstos neste artigo dar-se-ão sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, assegurada, no caso do inciso IV, a escolha da remuneração preferida, sendo o tempo de afastamento considerado de efetivo exercício para todos os fins e efeitos de direito.
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