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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funç
Legislação Específica do MPU
Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
§ 4º Ao membro do Ministério Público da União que haja se afastado de suas funções para o fim previsto no inciso I não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido período igual ao de afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento do que houver recebido a título de vencimentos e vantagens em virtude do afastamento.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO I - Da Carreira
SEÇÃO VI - Dos Afastamentos
Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
§ 4º Ao membro do Ministério Público da União que haja se afastado de suas funções para o fim previsto no inciso I não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido período igual ao de afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento do que houver recebido a título de vencimentos e vantagens em virtude do afastamento.
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