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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimen
Legislação Específica do MPU
Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira.
§ 2º Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antigüidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO II - Dos Direitos
SEÇÃO I - Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade
Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira.
§ 2º Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antigüidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.
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