Flashcard FC72885
De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 221. O direito a férias será adquirido após o primeiro ano de exercício.
Legislação Específica do MPU
Art. 221. O direito a férias será adquirido após o primeiro ano de exercício.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO II - Dos Direitos
SEÇÃO III - Das Férias e Licenças
Art. 221. O direito a férias será adquirido após o primeiro ano de exercício.
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