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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 223. Conceder-se-á aos membros do Ministério Público da União, além das previstas no art

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União:
Art. 223. Conceder-se-á aos membros do Ministério Público da União, além das previstas no artigo anterior, as seguintes licenças:
e) a prova do acidente deverá ser feita no prazo de dez (dez) dias, contado de sua ocorrência, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem;
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Resposta


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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO II - Dos Direitos
SEÇÃO III - Das Férias e Licenças
Art. 223. Conceder-se-á aos membros do Ministério Público da União, além das previstas no artigo anterior, as seguintes licenças:
e) a prova do acidente deverá ser feita no prazo de dez dias, contado de sua ocorrência, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem;

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