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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
Legislação Específica do MPU
Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
a) pessoal e dos dependentes, bem como de mobiliário, em caso de remoção, promoção ou nomeação, previstas na alínea a do inciso I;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO II - Dos Direitos
SEÇÃO IV - Dos Vencimentos e Vantagens
Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
a) pessoal e dos dependentes, bem como de mobiliário, em caso de remoção, promoção ou nomeação, previstas na alínea a do inciso I;
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