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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 229. O membro do Ministério Público da União que, estando em débito com o erário, for de
Legislação Específica do MPU
Art. 229. O membro do Ministério Público da União que, estando em débito com o erário, for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta (60) dias para quitar o débito.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO II - Dos Direitos
SEÇÃO IV - Dos Vencimentos e Vantagens
Art. 229. O membro do Ministério Público da União que, estando em débito com o erário, for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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