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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 230. A remuneração, o provento e a pensão dos membros do Ministério Público da União e d
Legislação Específica do MPU
Art. 230. A remuneração, o provento e a pensão dos membros do Ministério Público da União e de seus beneficiários não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo em caso de dívida de alimentos, resultante de decisão judicial.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO II - Dos Direitos
SEÇÃO IV - Dos Vencimentos e Vantagens
Art. 230. A remuneração, o provento e a pensão dos membros do Ministério Público da União e de seus beneficiários não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo em caso de dívida de alimentos, resultante de decisão judicial.
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