Flashcard FC72948
De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por inva
Legislação Específica do MPU
Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos 70 (setenta) anos de idade, e facultativamente aos 30 (trinta) anos de serviço, após 5 (cinco) anos de exercício efetivo na carreira.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO II - Dos Direitos
SEÇÃO V - Da Aposentadoria e da Pensão
Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em