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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: I - receber, a qualquer título e
Legislação Específica do MPU
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO I - Dos Deveres e Vedações
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;
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