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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: V - exercer atividade político-p
Legislação Específica do MPU
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO I - Dos Deveres e Vedações
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.
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