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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: d) incontinência pública e
Legislação Específica do MPU
Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO III - Das Sanções
Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;
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