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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 245. A prescrição começa a correr: I - do dia em que a falta for cometida; ou
Legislação Específica do MPU
Art. 245. A prescrição começa a correr:
I - do dia em que a falta for cometida; ou
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO IV - Da Prescrição
Art. 245. A prescrição começa a correr:
I - do dia em que a falta for cometida; ou
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