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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 245. A prescrição começa a correr: II - do dia em que tenha cessado a continuação ou per
Legislação Específica do MPU
Art. 245. A prescrição começa a correr:
II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO IV - Da Prescrição
Art. 245. A prescrição começa a correr:
II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
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