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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 250. Concluída a instrução do inquérito, abrir-se-á vista dos autos ao indiciado, para s
Legislação Específica do MPU
Art. 250. Concluída a instrução do inquérito, abrir-se-á vista dos autos ao indiciado, para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO VI - Do Inquérito Administrativo
Art. 250. Concluída a instrução do inquérito, abrir-se-á vista dos autos ao indiciado, para se manifestar, no prazo de quinze dias.
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