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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 252. O processo administrativo, instaurado por decisão do Conselho Superior, será contra
Legislação Específica do MPU
Art. 252. O processo administrativo, instaurado por decisão do Conselho Superior, será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado.
§ 2º Da comissão de processo administrativo não poderá participar quem haja integrado a precedente comissão de inquérito.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO VII - Do Processo Administrativo
Art. 252. O processo administrativo, instaurado por decisão do Conselho Superior, será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado.
§ 2º Da comissão de processo administrativo não poderá participar quem haja integrado a precedente comissão de inquérito.
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