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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 264. O processo de revisão terá o rito do processo administrativo. Parágrafo único. Não
Legislação Específica do MPU
Art. 264. O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único. Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO VIII - Da Revisão do Processo Administrativo
Art. 264. O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único. Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
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