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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 288. Os membros do Ministério Público Federal, cuja promoção para o cargo final de carre

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União:
Art. 288. Os membros do Ministério Público Federal, cuja promoção para o cargo final de carreira tenha acarretado a sua remoção para o Distrito Federal, poderão, no prazo de trinta (30) dias da promulgação desta lei complementar, renunciar à referida promoção e retornar ao Estado de origem, ocupando o cargo de Procurador Regional da República.
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 288. Os membros do Ministério Público Federal, cuja promoção para o cargo final de carreira tenha acarretado a sua remoção para o Distrito Federal, poderão, no prazo de trinta dias da promulgação desta lei complementar, renunciar à referida promoção e retornar ao Estado de origem, ocupando o cargo de Procurador Regional da República.

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