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Como se define a profissão habitual ou principal meio de vida do pescador artesanal?
- A atividade exercida entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
- Atividade exercida por mais de 6 meses no ano.
Resposta
A atividade exercida entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.779.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 1o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e a alínea “b” do inciso VII do art. 11 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
§ 1o Considera-se profissão habitual ou principal meio de vida a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
(Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)