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O que significa a atividade ininterrupta para o pescador artesanal?

O que significa a atividade ininterrupta para o pescador artesanal?
  1. Atividade exercida entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
  2. Atividade exercida sem pausas significativas ao longo do ano.

Resposta

Atividade exercida entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.

Comentário do professor

Art. 1o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e a alínea “b” do inciso VII do art. 11 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.


       § 3o Considera-se ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor. 

(Incluído dada pela Lei nº 13.134, de 2015)

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.779.htm

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