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O que a Secretaria dirige em relação à gestão de pessoal, segurança e medicina do trabalho?

Legislação Geral do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Santos (SP): Lei Complementar Municipal nº 1.253/2024 Dispõe sobre a organização da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santos, e dá outras providências, responda:

O que a Secretaria dirige em relação à gestão de pessoal, segurança e medicina do trabalho?
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Resposta

Dirigir os processos de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos, ações e atos normativos voltados à gestão de pessoal, segurança e medicina do trabalho.

Responsabilidade: direção de políticas de segurança e saúde ocupacional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:

I - auxiliar o Prefeito Municipal no cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual e no Programa de Metas na área de Finanças Públicas e Gestão Pública;

II - auxiliar diretamente o Prefeito Municipal no cumprimento das metas orçamentárias e financeiras constantes nas leis orçamentárias em vigor e no Programa de Metas;

III - gerir a política fiscal e financeira do Município, promovendo a atualização da legislação tributária e financeira e o incremento da arrecadação de receita;

IV - administrar, controlar e fiscalizar a arrecadação tributária do Município;

V - promover a sustentação financeira à Administração Pública Municipal, apoiando as ações dos órgãos da Administração direta, visando à melhoria do gasto público e a transparência dos resultados;

VI - atuar no controle da execução orçamentária, contábil, financeira e de gestão fiscal do Município;

VII - auxiliar na prestação contas de verbas recebidas pelo Município de outros entes da Federação, quando por ele administrado, bem como tomar contas dos recursos repassados pelo Município a entidades e fundos;

VIII - licenciar e fiscalizar atividades comerciais e empresariais, inclusive o comércio viário, a indústria, a prestação de serviços e a publicidade em vias e logradouros públicos;

IX - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação, implantação e controle de políticas municipais de administração, de gestão de pessoal e de serviços de apoio necessários à execução dos serviços públicos municipais;

X - dirigir os processos de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos, ações e atos normativos que visem à gestão de pessoal, segurança e medicina do trabalho;

XI - formular e gerir políticas públicas relacionadas à gestão documental, da frota veicular, bem como à estruturação dos órgãos municipais e procedimentos comuns a serem adotados pelos órgãos da Administração;

XII - propor a realização de pesquisas, intercâmbio de experiências que obtiveram êxito e a implementação de medidas para a racionalização, modernização administrativa e incremento da produtividade e qualidade dos serviços públicos;

XIII - elaborar e implantar planos, programas e projetos de formação, treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente dos servidores;

XIV - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar políticas e ações de gestão dos próprios municipais, bens locados, frota interna, equipamentos e insumos;

XV - conduzir o planejamento, organização e supervisão das atividades técnicas e administrativas dos serviços públicos municipais prestados na unidade do Poupatempo;

XVI - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas de contratação de bens e serviços e os procedimentos de licitação;

XVII - estabelecer normas e ações de padronização dos bens e serviços adquiridos pela Administração Municipal, buscando maior qualidade e menor preço, e a implantação e manutenção de indicadores na gestão dos processos licitatórios, inclusive aquisição e gerenciamento, e da distribuição de materiais padronizados de uso geral;

XVIII - participar de câmaras, projetos intersetoriais e da rede de colaboração governo-sociedade com interface nas áreas de gestão de pessoal, de administração de transportes e insumos, de aquisição de bens e serviços e de distribuição de materiais;

XIX - articular-se com outros órgãos públicos e entidades nacionais, na potencialização da atuação da Secretaria;

XX - executar outras atribuições correlatas às suas competências, a critério do Prefeito Municipal.

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