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Qual responsabilidade cabe à Secretaria em relação à zeladoria urbana, paisagismo e manejo de áreas verdes?
Legislação Geral do Município de Santos (SP)
Qual responsabilidade cabe à Secretaria em relação à zeladoria urbana, paisagismo e manejo de áreas verdes?
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Resposta
Planejar, executar, acompanhar e fiscalizar ações de zeladoria urbana, paisagismo e manejo de vegetação e áreas verdes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - Compete à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais:
I - auxiliar o Prefeito Municipal no cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual e no Programa de Metas na área dos Serviços Públicos;
II - direcionar, orientar, apoiar, supervisionar e avaliar a atuação das Prefeituras Regionais, a fim de garantir a execução das competências da Pasta de forma desconcentrada;
III - planejar, executar, acompanhar e fiscalizar ações de zeladoria urbana, paisagismo e manejo de vegetação e áreas verdes, inclusive mediante parcerias com o terceiro setor e a iniciativa privada;
IV - planejar, promover, acompanhar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios públicos;
V - planejar, promover, acompanhar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva das vias e logradouros públicos municipais;
VI - planejar, promover, acompanhar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva das redes de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
VII - promover a manutenção preventiva e corretiva do mobiliário dos órgãos da Administração direta;
VIII - gerenciar e modernizar os cemitérios públicos municipais e organizar, gerenciar e fiscalizar a prestação do serviço público funerário;
IX - participar de câmaras e projetos intersetoriais e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface nos serviços públicos;
X - executar outras atribuições correlatas às suas competências, a critério do Prefeito Municipal.
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