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Que tipo de apoio a Secretaria deve prestar aos órgãos e entidades da Administração Municipal em relação a programas e projetos especiais?
Legislação Geral do Município de Santos (SP)
Que tipo de apoio a Secretaria deve prestar aos órgãos e entidades da Administração Municipal em relação a programas e projetos especiais?
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Resposta
Apoiar atividades de planejamento, execução, fiscalização, controle e avaliação relacionadas a programas e projetos especiais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Legislativos e Metropolitanos:
I - auxiliar o Prefeito Municipal no cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual e no Programa de Metas;
II - promover a articulação estratégica e institucional da Administração Pública municipal com a Câmara Municipal de Vereadores e o atendimento das demandas do Poder Legislativo municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Governo;
III - planejar e coordenar as atividades de suporte às ações da Administração Pública municipal, oferecendo apoio estratégico e político à sua ação junto ao Poder Legislativo municipal;
IV - articular, propor e acompanhar as ações e políticas públicas de interesse da Região Metropolitana da Baixada Santista e prestar o suporte necessário ao seu desenvolvimento no âmbito do Município;
V - articular, incentivar e apoiar investimentos públicos e privados no Município de Santos;
VI - promover, estimular, coordenar e apoiar a captação de recursos públicos e privados destinados à realização de obras, serviços, programas, projetos e políticas públicas no Município de Santos;
VII - promover, coordenar, gerenciar e supervisionar os programas e projetos especiais, assim definidos de acordo com os instrumentos de planejamento da ação governamental;
VIII - apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública municipal nas atividades de planejamento, execução, fiscalização, controle ou avaliação relacionadas a programas e projetos especiais;
IX - promover e facilitar a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal entre si e com outros entes da Federação, entidades públicas e privadas, empresas e outros agentes envolvidos na realização de programas e projetos especiais;
X - executar outras atribuições correlatas às suas competências, a critério do Prefeito Municipal.
"Art. 40. Constituem atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal:"
I - auxiliar o Prefeito Municipal no cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual e no Programa de Metas na área do Meio Ambiente;
II - formular, implantar, controlar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas de meio ambiente;
III - elaborar, implantar, executar, aprimorar, fiscalizar e avaliar planos, programas, projetos e legislação voltados ao meio ambiente, priorizando a proteção e defesa dos recursos naturais, da vida animal, do saneamento ambiental, do licenciamento ambiental, da fiscalização ambiental e de riscos climáticos;
IV - planejar, organizar a prestação, gerenciar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;
IV - fiscalizar e controlar os processos produtivos e as atividades econômicas, para o desenvolvimento ecologicamente sustentável no Município;
V - gerenciar os parques ambientais do Município, priorizando a educação e a conscientização dos visitantes para a manutenção e a proteção da fauna e flora da região;
VI - proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais no Município;
VII - fomentar, promover e apoiar a educação ambiental;
VIII - participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração Governo-Sociedade e entidades de ensino, com interface no meio ambiente do Município;
IX - gerenciar os equipamentos públicos ambientais e de defesa da vida animal;
X - executar outras atribuições correlatas às suas competências, a critério do Prefeito Municipal.
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