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Que produtos técnicos a Secretaria deve elaborar em conjunto com demais órgãos municipais para atuação nas atividades portuárias e afins?

Legislação Geral do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Santos (SP): Lei Complementar Municipal nº 1.253/2024 Dispõe sobre a organização da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santos, e dá outras providências, responda:

Que produtos técnicos a Secretaria deve elaborar em conjunto com demais órgãos municipais para atuação nas atividades portuárias e afins?
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Resposta

A Secretaria deve elaborar estudos, planos, estratégias, projetos e programas, priorizando o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da relação porto‑cidade, conciliando aspectos econômicos, sociais e ambientais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Emprego:

I - auxiliar o Prefeito Municipal no cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual e no Programa de Metas nas áreas de Assuntos Portuários e de Emprego;

II - elaborar, no que compete ao Município, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração, estudos, planos, estratégias, projetos e programas relativos a atividades portuárias, retroportuárias, industriais e afins, priorizando o desenvolvimento sustentável e fortalecendo a relação porto-cidade, conciliando aspectos econômicos, sociais e ambientais;

III - articular, incentivar e apoiar, no que compete ao Município e em conjunto com os demais órgãos e as entidades da Administração, investimentos públicos e privados no âmbito das atividades portuárias, retroportuárias, industriais e afins;

IV - representar o Município junto a órgãos, fóruns, conselhos, comissões, comitês, eventos e entidades locais, regionais, estaduais, federais e internacionais, em temas relativos a atividades portuárias, retroportuárias, industriais e afins;

V - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos competentes, estratégias visando à ampliação da participação do Município nas arrecadações tributárias estaduais e federais e estaduais relativas às atividades portuárias, retroportuárias, industriais e afins;

VI - elaborar, em conjunto com os demais órgãos competentes, estratégias visando à efetiva participação do Município no planejamento urbano-portuário;

VII - participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface em questões portuárias, retroportuárias, industriais e afins;

VIII - apoiar a formação e o aprimoramento dos trabalhadores portuários, retroportuários, industriais e afins, bem como ações relativas a pesquisa e desenvolvimento inerentes;

IX - assessorar a Administração na elaboração, implantação e avaliação de políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas à promoção do emprego, qualificação e requalificação profissional e renda da população;

X - gerenciar os equipamentos públicos municipais vinculados à Pasta;

XI - executar outras atribuições correlatas às suas competências, a critério do Prefeito Municipal.

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