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Que papel a Ouvidoria tem na participação cidadã para avaliação e melhoria dos serviços públicos?
Legislação Geral do Município de Santos (SP)
Que papel a Ouvidoria tem na participação cidadã para avaliação e melhoria dos serviços públicos?
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Resposta
A Ouvidoria deve promover a participação do cidadão em iniciativas de avaliação e melhoria dos serviços públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - Compete à Ouvidoria, Transparência e Controle:
I - auxiliar o Prefeito Municipal no cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual e no Programa de Metas nas áreas de Ouvidoria Pública, Transparência Administrativa e Controle Interno;
II - desenvolver e gerenciar a política de defesa dos usuários dos serviços públicos;
III - estabelecer, manter e ampliar canais de comunicação direta entre os cidadãos e o Poder Público municipal;
IV - gerenciar as solicitações, sugestões, denúncias, reclamações e elogios feitos pelos munícipes por meio de sistemas informatizados;
V - gerenciar procedimentos de resolução de conflitos entre cidadãos, órgãos, entidades e outras instâncias governamentais e privadas;
VI - desenvolver e gerenciar as diretrizes e programas relacionados às políticas de transparência municipal;
VII - gerenciar os procedimentos de natureza disciplinar, instaurando e processando sindicâncias e inquéritos administrativos e adotando outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa dos agentes públicos;
VIII - avaliar a pertinência das reclamações e denúncias sobre atos considerados ilegais, arbitrários ou desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por agentes públicos ou por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam funções mantidas com recursos públicos;
IX - exercer o controle interno das atividades, processos, contratações e despesas da Administração Pública direta;
X - gerenciar os programas de indicadores municipais;
XI - estimular a resolução dos conflitos entre munícipes e a Administração Pública, promover participação do cidadão em projetos de definição das prioridades orçamentárias, avaliação e melhoria dos serviços públicos, transparência governamental e controle dos recursos e atos dos gestores municipais;
XII - propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;
XIII - assessorar e fomentar a Administração Pública municipal na formulação, implantação, avaliação e supervisão de políticas de desenvolvimento sustentável, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
XIV - executar outras atribuições correlatas às suas competências, a critério do Prefeito Municipal.
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