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Como a Secretaria contribui para o desenvolvimento urbano e para o plano viário do Município?

Legislação Geral do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Santos (SP): Lei Complementar Municipal nº 1.253/2024 Dispõe sobre a organização da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santos, e dá outras providências, responda:

Como a Secretaria contribui para o desenvolvimento urbano e para o plano viário do Município?
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Resposta

Contribuir com planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbano e ao plano viário, integrando ações da área de serviços públicos à infraestrutura urbana.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

I - auxiliar o Prefeito Municipal no cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual e no Programa de Metas nas áreas de Infraestrutura e Serviços Públicos;

II - auxiliar na formulação, na implantação e na avaliação das políticas municipais de serviços públicos e infraestrutura, visando ao desenvolvimento urbano;

III - dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à área de serviços públicos municipais e contribuir com aqueles concernentes ao desenvolvimento urbano e plano viário;

IV - planejar, organizar a prestação, gerenciar, fiscalizar e avaliar os serviços públicos de limpeza pública, de manejo de resíduos sólidos urbanos e de iluminação pública;

V - promover o planejamento, implantação, operação, manutenção, controle, expansão e modernização dos equipamentos e sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

VI - planejar, promover, acompanhar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios públicos;

VII - planejar, projetar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas na infraestrutura urbana do Município;

VIII - fiscalizar os serviços das concessionárias dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, gás canalizado, telefonia e telecomunicações, dentre outros, quando executados em vias e logradouros públicos;

IX - participar de câmaras e projetos intersetoriais e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface nos serviços públicos e da infraestrutura;

X - executar outras atribuições correlatas às suas competências, a critério do Prefeito Municipal.

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