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Que atribuição residual cabe ao Assessor Especial conforme determinações das autoridades superiores?
Legislação Geral do Município de Santos (SP)
Que atribuição residual cabe ao Assessor Especial conforme determinações das autoridades superiores?
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Resposta
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, de acordo com as determinações das autoridades superiores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - Ficam criados, no quadro permanente da Administração Pública direta do Município de Santos, os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo I desta lei complementar.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão vinculados à Administração Tributária do Município serão ocupados exclusivamente por servidores públicos efetivos integrantes da carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão vinculados à Guarda Civil Municipal, unidade da Secretaria Municipal de Segurança, serão ocupados exclusivamente por servidores públicos efetivos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal.
§ 3º O ocupante do cargo em comissão, símbolo C-1, de Assessor I ou Diretor, previstos no Anexo I desta lei complementar, poderá ser designado por ato do Prefeito Municipal para exercer a função de Secretário-Adjunto do órgão em que lotado, cabendo-lhe, nesta hipótese, exercer adicionalmente as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Secretário Municipal na direção, organização, coordenação, orientação, supervisão e controle das atividades do respectivo órgão em que estiver lotado;
II - coordenar, orientar e acompanhar as relações do órgão em que estiver lotado com os demais órgãos e entidades da Administração Pública municipal, no interesse do desenvolvimento dos programas, projetos e ações de competência do primeiro, sob a supervisão do Secretário Municipal;
III - organizar, acompanhar, orientar, supervisionar e controlar programas, projetos e políticas públicas, bem como a execução de atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelas autoridades superiores;
IV - exercer as atividades e praticar os atos que lhe forem delegados pelo Secretário Municipal a que estiver subordinado e representá-lo em reuniões e atos;
V - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, de acordo com as determinações do Secretário Municipal a que estiver subordinado.
§ 4º O ocupante do cargo em comissão, símbolo C-1, de Assessor I, previsto no Anexo I desta lei complementar, poderá ser designado por ato do Prefeito Municipal para exercer a função de Assessor Especial do órgão em que lotado, cabendo-lhe, nesta hipótese, exercer adicionalmente as seguintes atribuições:
I - assessorar político-administrativamente o Prefeito Municipal ou autoridades superiores da Administração por ele designadas;
II - exercer as atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento institucional em nível superior do Poder Executivo municipal;
III - assessorar o Prefeito Municipal e as autoridades superiores da Administração no tocante a questões que envolvam o desenvolvimento estratégico do Município de Santos e a Administração Pública municipal, propondo, organizando e acompanhando ações e iniciativas de competência municipal, fundadas nos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e que atendam ao interesse público;
IV - promover a integração funcional entre sua assessoria e as demais unidades administrativas constantes da estrutura organizacional da Administração Pública municipal;
V - assistir o Prefeito Municipal e as autoridades superiores da Administração em suas relações institucionais com outros Poderes, órgãos, entidades e instituições públicas;
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, de acordo com as determinações das autoridades superiores.
§ 5º Os servidores designados para as funções de Secretário-Adjunto e de Assessor Especial, na forma dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, perceberão apenas a remuneração de seus cargos em comissão de origem, não fazendo jus a qualquer adicional, vantagem ou acréscimo decorrente da designação.
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